Lei Ordinária n° 1755/2023 de 20 de Dezembro de 2023
Concede abono pecuniário especial de Natal e Final de Ano aos servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Costa Rica/MS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV, e ainda, o o disposto no art. 29, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, observado o art. 37, inciso X da Constituição Federal, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o abono pecuniário especial de Natal e Final de Ano aos servidores ativos, efetivos e comissionados, da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, incluídos os Conselheiros Tutelares e os servidores com licença médica remunerada, a título de auxílio-alimentação, de caráter excepcional e eventual, em parcela única, no mês de dezembro de 2023, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com exceção ao grupo de servidores que menciona o art. 2º desta Lei.
§ 1º (VETADO)
§ 2º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único abono, não acumulável.
Art. 2º Não se aplica o presente abono aos profissionais da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O abono de que trata esta Lei não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, bem como não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e nem se configura como rendimento tributável do servidor.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementado, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica/MS, 20 de dezembro de 202
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/2023