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Lei Ordinária n° 1748/2023 de 22 de Novembro de 2023


Autoriza a doação de imóvel; e, retifica a Lei n. 1.732, de 18 de julho de 2023, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CLEVERSON ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 12, 123 e, no que couber, o art. 171-A, todos da Lei Orgânica do Município, e observadas, no que couber, as disposições das Leis n. 1.372, de 15 de agosto de 2017 e nº 1.377, de 26 de outubro de 2017 e alterações (...) Faço saber que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art.  1º  Fica  o  Poder  Executivo  Municipal  autorizado  a  doar  em  favor  do(s)  donatários  (as)  abaixo relacionados,  consubstanciados  em  requerimentos  apresentados  ao  Poder Executivo Municipal, mediante protocolo(s) e a formalização do(s) processo(s) administrativos, com os devidos pareceres jurídicos, o(s) imóveis identificados a saber:  

     I - DONATÁRIA: Izaura Dias Gonzaga, brasileira, solteira, pensionista, portadora da Carteira de Identidade n. 236398 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 312.405.181-53,  residente  e  domiciliada  na  Rua Rio  Grande  do  Sul,  87, Bairro Residencial Sonho  Meu  V,  neste município de Costa Rica-MS.  

     OBJETO DA DOAÇÃO: Matrícula n. 8.928, Cartório de Registro Imobiliário dessa Comarca, o seguinte imóvel: Lote n. 02, Quadra n. 02, Residencial Sonho Meu V, na cidade de Costa  Rica,  com  área  de  220,00m2  (duzentos  e  vinte  metros  quadrados),  registrado  na  matrícula n. 8.928 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 22,00 metros, limitando-se com o Lote n. 01; SUL: Medindo 22,00 metros, limitando-se com Lote n. 03; Leste: Medindo 10,00 metros, limitando-se  com  a  Rua  12;  Oeste:  Medindo  10,00  metros,  limitando-se  com  a  Rua  n. 17.Protocolo n. 1.625/2023. 

     II - DONATÁRIO: Carlos Pereira de Menezes, brasileiro, divorciado, aposentado, portadora da Carteira de Identidade n. 190.411 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 368.438.651-00, residente e domiciliada a Fazenda Campo Novo, Zona Rural, neste município de Costa Rica-MS.

    OBJETO DA DOAÇÃO: Matrícula n. 8.942, Cartório de Registro Imobiliário dessa Comarca, o seguinte imóvel: Lote n. 07, Quadra n. 15, Loteamento denominado Vila Alvorada, na cidade de Costa Rica, com área de 445,679 m2 (quatrocentos e quarenta e cinco metros e seiscentos e setenta e nove milímetros quadrados), registrado na matrícula n. 9.942 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 38,59 metros, limitando-se com o Lote n. 06; SUL: Medindo 42,21 metros, limitando-se com Lote n. 08; Leste: Medindo 10,80 metros, limitando-se com a à Av. José Ferreira da Costa; Oeste: Medindo 11,70 metros, limitando-se com a Rua Almir de Lafite. Protocolo n. 2.564/2023. 

     Art.  2º  Ficam  ratificados  os  pareceres  jurídicos  relativos  aos  protocolos  e processos administrativos correspondentes às doações referidas no caput, deste artigo. 

     Art.  3º  O  Poder  Executivo  emitirá  autorização  para  lavratura  de  escritura  de  doação do imóvel relacionado nesta Lei em favor do(a) respectivo donatário (a), observado o que consta do respectivo processo administrativo, e também o atendimento das obrigações estabelecidas na legislação municipal, em especial, o cumprimento do período de carência e da finalidade da doação. 

     Parágrafo único. A autorização de escritura será outorgada: 

     I  -  sem  cláusula  de  reversão,  se  cumpridos  os  requisitos  legais  ou  recolhida  indenização ao Município; ou 

     II - com cláusula de reversão, nos demais casos. 

     Art.  4º As  despesas  com  o  pagamento  de  taxas  e  emolumentos,  impostos  e  demais  custos  relativos  à  transferência  da  propriedade  dos  imóveis  de  que  trata  esta  Lei  correrão integralmente por conta do (a) donatário (a).  

     Art. 5º Retifica a área do imóvel que consta do art. 2º, da Lei n. 1.732, de 18 de julho de 2023, que alterou o inciso VIII do art. 1º, da Lei n. 1.646, de 10 de fevereiro de 2022, e altera o número da matrícula: 

     “............................................ 

    OBJETO DA DOAÇÃO: Lote 05, Chácara 46, Loteamento Urbano de Costa Rica, Município de Costa Rica, com área de 460,793 m2 ( q u a t r o c e n t o s  e  s e s s e n t a  m e t r o s  e  setecentos  e  noventa  e  três  centímetros  quadrados),  registrado  na  matrícula  n. 10.016 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 50,46 metros, limitando-se com o lote n. 03; SUL: medindo 50,67 metros, limitando-se com o lote n. 05 e parte do lote n. 26; LESTE: medindo 12,50 metros, limitando-se com parte dos lotes n. 26 e 27; OESTE: 12,50 metros, limitando-se com a Rua Josina Garcia de Melo. Protocolo 292/2021. (NR)  

     Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário. 

     Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica/MS, 22 de novembro de 2023; 43º ano de emancipação Político- Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/11/2023