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Lei Ordinária n° 1749/2023 de 05 de Dezembro de 2023


Altera a denominação da Rua 01 no Bairro Residencial Bela Vista, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Altera a denominação da “Rua 01”, localizada no bairro Residencial Bela Vista,  no  perímetro  urbano  da  cidade  de  Costa  Rica,  que  passa  a  ser  denominada  “Rua Flamingo”, cujo trecho inicia-se no cruzamento com a Av. Vereador Kendi Nakai e estende-se até o final da Quadra 03 do referido loteamento, onde se conecta com o segmento já existente da Rua Flamingo. 

     Art.  2º  Cabe  aos  Departamentos  de  Cadastro  Tributário/Imobiliário  e  o  de  Engenharia da Prefeitura Municipal, a tomarem as medidas necessárias para a efetivação da presente alteração, fazendo constar do assentamento de registro do IPTU – Imposto Predial e  Territorial  Urbano,  e  também  do  registro  de  matrícula  do  referido  loteamento,  com  averbação necessária no cartório de registro imobiliário, além de colocar placas com a nova denominação.  

     Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá informar de maneira ampla e efetiva aos moradores e estabelecimentos localizados na atual Rua 01, incluindo informações sobre  os procedimentos  e o suporte disponível para a atualização de documentos  e endereços, com  um período de  transição de no  mínimo  60 (sessenta) dias antes da implementação efetiva da mudança de nome. 

     Art. 3º A Prefeitura Municipal comunicará formalmente a agência dos correios local, para informar a nova denominação do logradouro, na forma desta Lei.  

        Art.  4º  Esta  Lei  entrará  em  vigor  60  (sessenta)  dias  após  a  data  de  sua  publicação, a fim de permitir adequada transição para a nova denominação do logradouro 




REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica/MS, 5 de dezembro de 2023; 43º ano de emancipação Político- Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2023