Lei Ordinária n° 1749/2023 de 05 de Dezembro de 2023
Altera a denominação da Rua 01 no Bairro Residencial Bela Vista, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a denominação da “Rua 01”, localizada no bairro Residencial Bela Vista, no perímetro urbano da cidade de Costa Rica, que passa a ser denominada “Rua Flamingo”, cujo trecho inicia-se no cruzamento com a Av. Vereador Kendi Nakai e estende-se até o final da Quadra 03 do referido loteamento, onde se conecta com o segmento já existente da Rua Flamingo.
Art. 2º Cabe aos Departamentos de Cadastro Tributário/Imobiliário e o de Engenharia da Prefeitura Municipal, a tomarem as medidas necessárias para a efetivação da presente alteração, fazendo constar do assentamento de registro do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, e também do registro de matrícula do referido loteamento, com averbação necessária no cartório de registro imobiliário, além de colocar placas com a nova denominação.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá informar de maneira ampla e efetiva aos moradores e estabelecimentos localizados na atual Rua 01, incluindo informações sobre os procedimentos e o suporte disponível para a atualização de documentos e endereços, com um período de transição de no mínimo 60 (sessenta) dias antes da implementação efetiva da mudança de nome.
Art. 3º A Prefeitura Municipal comunicará formalmente a agência dos correios local, para informar a nova denominação do logradouro, na forma desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, a fim de permitir adequada transição para a nova denominação do logradouro
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica/MS, 5 de dezembro de 2023; 43º ano de emancipação Político- Administrativa.
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2023