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Lei Ordinária n° 1763/2024 de 23 de Janeiro de 2024


Autoriza o repasse financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao COSTA RICA ESPORTE CLUBE – CREC, para o custeio de despesas com a participação no Campeonato Estadual de Futebol de 2024, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo autorizado a repassar o valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao COSTA RICA ESPORTE CLUBE – CREC, pessoa  jurídica  de  direito  privado,  organização  social na  área  desportiva  e  inscrito no CNPJ sob  n.  07.169.172/0001-32,  a  título  de  auxílio  financeiro  para  custear  despesas  com  a  participação  no  Campeonato  Estadual  de  Futebol  de  2024,  conforme  Plano  de  Trabalho  apresentado com o cronograma de estimativa de gastos.  

     § 1º O valor será repassado a organização social por intermédio da celebração de parceria entre o Município de Costa Rica/MS e o Costa Rica Esporte Clube – CREC, a título de  subvenção  social,  de  acordo  com  o  art.  12,  §  2º,  da  Lei  4.320/1964,  que  Estatui  Normas  Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, fazendo uso da seguinte dotação orçamentária:  

     Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte Dotação: 3.3.50.43.00.00 Subvenção Social – Fonte: 1500. Valor a ser repassado R$ 500.000,00.  

     § 2º O valor autorizado no caput será repassado da seguinte forma:  

     I – o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o custeio das despesas da 1ª fase do campeonato; e 

    II – o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o custeio das despesas da 2ª fase do campeonato, condicionado à classificação da organização para esta fase.

    § 3º O repasse de que trata esta Lei condiciona-se a apresentação integral da prestação de contas pela organização dos recursos recebidos do Município no exercício de 2023. 

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica/MS, 23 de janeiro de 2024; 43º ano de emancipação Político- Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/01/2024