Lei Ordinária n° 1763/2024 de 23 de Janeiro de 2024
Autoriza o repasse financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao COSTA RICA ESPORTE CLUBE – CREC, para o custeio de despesas com a participação no Campeonato Estadual de Futebol de 2024, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo autorizado a repassar o valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao COSTA RICA ESPORTE CLUBE – CREC, pessoa jurídica de direito privado, organização social na área desportiva e inscrito no CNPJ sob n. 07.169.172/0001-32, a título de auxílio financeiro para custear despesas com a participação no Campeonato Estadual de Futebol de 2024, conforme Plano de Trabalho apresentado com o cronograma de estimativa de gastos.
§ 1º O valor será repassado a organização social por intermédio da celebração de parceria entre o Município de Costa Rica/MS e o Costa Rica Esporte Clube – CREC, a título de subvenção social, de acordo com o art. 12, § 2º, da Lei 4.320/1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, fazendo uso da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte Dotação: 3.3.50.43.00.00 Subvenção Social – Fonte: 1500. Valor a ser repassado R$ 500.000,00.
§ 2º O valor autorizado no caput será repassado da seguinte forma:
I – o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o custeio das despesas da 1ª fase do campeonato; e
II – o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o custeio das despesas da 2ª fase do campeonato, condicionado à classificação da organização para esta fase.
§ 3º O repasse de que trata esta Lei condiciona-se a apresentação integral da prestação de contas pela organização dos recursos recebidos do Município no exercício de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica/MS, 23 de janeiro de 2024; 43º ano de emancipação Político- Administrativa.
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/01/2024