Lei Ordinária n° 1764/2024 de 19 de Fevereiro de 2024
Institui o "Janeiro Branco" no Município de Costa Rica/MS, dedicado à promoção da saúde mental.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Costa Rica o "Janeiro Branco", a ser realizado anualmente durante o mês de janeiro, com o objetivo de promover a conscientização e a prevenção da saúde mental.
Art. 2º Durante o mês de janeiro, o poder público municipal, em parceria com entidades da sociedade civil e instituições de saúde, promoverá ações educativas e preventivas sobre saúde mental, incluindo:
I - palestras e seminários;
II - divulgação de informações sobre saúde mental;
III - atividades que promovam o bem-estar e a saúde mental.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para garantir sua efetiva implementação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica/MS, 19 de fevereiro de 2024
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/02/2024