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Lei Ordinária n° 1765/2024 de 19 de Fevereiro de 2024


Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de despesas, referente ao Orçamento Programa de 2023, no que aplica ao Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica - MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica a chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial por anulação, referente ao Orçamento Programa de 2023 em favor do Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica - SPMCR, no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte e mil reais), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei, nos termos do Inciso I do Art. 41, tendo como fonte o recurso previsto no Inciso III, § 1º do Art. 43, ambos da Lei Federal 4.320/64. 

     § 1º O crédito aberto na forma do art. 1º, quando insuficiente, poderá ser majorado até o limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado no caput deste artigo, desde que as alterações ocorram entre as mesmas classificações orçamentárias criadas nesta Lei. 

     § 2º As fontes e detalhamentos dos recursos serão classificadas na edição do respectivo Decreto em observância as origens dos recursos repassados ao município, bem como as orientações técnicas dos órgãos de controle.  

     Art. 2º A destinação dos recursos de que trata essa Lei será para atender o pagamento de despesas orçamentárias com compensações financeiras para os regimes de previdência geral, conforme previsto no art. 201, §9º e §9º-A da Constituição Federal, em virtude de desonerações, como a prevista no inciso IV do art. 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que estabelece a necessidade de a União compensar o valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária. 

    Parágrafo único. É vedado o emprego dos referidos recursos em outros tipos de despesas, que não aquelas para as quais foram abertos. 

    Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.  

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica/MS, 19 de fevereiro de 2024

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/02/2024