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Lei Ordinária n° 1766/2024 de 19 de Fevereiro de 2024


Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Amigos do Clube Kerigma - APACK, inscrita no CNPJ sob o n. 52.481.086/0001 -15.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Amigos do Clube Kerigma - APACK, inscrita no CNPJ sob o n. 52.481.086/0001-15, com sede no município de Costa Rica/MS. 

     Art. 2º Fica a entidade identificada no art. 1º, ora declarada de utilidade pública municipal, obrigada a cumprir todas as exigências previstas na Lei nº 1.322, de 8 de junho de 2016, sob pena de cessarem os efeitos da respectiva declaração. 

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica/MS, 19 de fevereiro de 2024;

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS 

Prefeito Municipal  


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/02/2024