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Lei Ordinária n° 1768/2024 de 26 de Março de 2024


Institui o “Março Roxo” no município de Costa Rica/MS, destinado à conscientização sobre a epilepsia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art.  1º  Fica  instituído  e  incluído  no  Calendário  Oficial  de  Eventos  do  Município, previsto na Lei nº 1.061, de 3 de agosto de 2011, o “Março Roxo”, mês destinado à conscientização sobre a epilepsia.  

    Art. 2º As campanhas de conscientização serão realizadas anualmente, durante o mês  de  março,  com  o  intuito  de  informar,  esclarecer,  conscientizar,  envolver  e  mobilizar  a  sociedade  civil  sobre  a  epilepsia,  e  poderão  a  incluir  a  realização  de  palestras  e  seminários, promoção  de  ações  de  inclusão  social  de  pessoas  com  epilepsia,  eventos  de  cunho  cultural,  esportivo e artístico, entre outras ações. 

     Parágrafo único. Os órgãos públicos municipais poderão promover a iluminação e/ou  a  decoração  do  espaço  físico  com  a  cor  roxa,  como  forma  de  dar à  população  visibilidade sobre o tema.  

     Art. 3º As medidas previstas no art. 2º desta Lei poderão contar com a cooperação da  iniciativa  privada  e/ou  de  entidades  civis,  organizações  profissionais  e  científicas,  para  a concretização dos objetivos da presente Lei.  

    Art. 4º A coordenação das atividades de conscientização sobre a epilepsia ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como outros órgãos públicos e entidades privadas que se disponham a participar 

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica/MS, 26 de março de 2024; 43º ano de emancipação Político- Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2024