Lei Ordinária n° 1768/2024 de 26 de Março de 2024
Institui o “Março Roxo” no município de Costa Rica/MS, destinado à conscientização sobre a epilepsia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, previsto na Lei nº 1.061, de 3 de agosto de 2011, o “Março Roxo”, mês destinado à conscientização sobre a epilepsia.
Art. 2º As campanhas de conscientização serão realizadas anualmente, durante o mês de março, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil sobre a epilepsia, e poderão a incluir a realização de palestras e seminários, promoção de ações de inclusão social de pessoas com epilepsia, eventos de cunho cultural, esportivo e artístico, entre outras ações.
Parágrafo único. Os órgãos públicos municipais poderão promover a iluminação e/ou a decoração do espaço físico com a cor roxa, como forma de dar à população visibilidade sobre o tema.
Art. 3º As medidas previstas no art. 2º desta Lei poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente Lei.
Art. 4º A coordenação das atividades de conscientização sobre a epilepsia ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como outros órgãos públicos e entidades privadas que se disponham a participar
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica/MS, 26 de março de 2024; 43º ano de emancipação Político- Administrativa.
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2024