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Lei Ordinária n° 1750/A/2023 de 12 de Dezembro de 2023


Institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), no município de Costa Rica, com o objetivo de promover a informação, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado do TDAH, visando à melhoria da qualidade de vida das pessoas afetadas e à inclusão plena na sociedade, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art.  1º  Fica  instituída  no  Município  de  Costa  Rica  a  Semana  de  Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, a ser realizada anualmente, no período de 1º a 7 de agosto. 

    Art.  2º  A  Semana  de  Conscientização  tem  como  objetivo  informar  e  orientar  a  população acerca do transtorno, promovendo a compreensão do diagnóstico precoce, das formas de tratamento, dos serviços de apoio à família e do respeito às pessoas portadoras do TDAH. 

     Art.  3º  O  Poder  Público,  a  sociedade  civil  organizada  e  grupos  de  pais  podem  promover eventos durante a Semana de Conscientização sobre o TDAH, promovendo campanhas, debates,  seminários,  aulas,  palestras,  eventos  esportivos,  distribuição  de  panfletos,  cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do TDAH. 

     Art. 4º A Semana de conscientização sobre o TDAH passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Costa Rica. 

     Art. 5º A pessoa diagnosticada com TDAH é beneficiária de: 

     I - preferência no atendimento pessoal em instituições públicas do Município para o tratamento  de  assuntos  de  seu  interesse,  inclusive  quando  estiver  acompanhada  por  seu  responsável legal; 

    II  –  preferência  em  filas  de  qualquer  natureza  (bancos,  repartições  públicas,  supermercados, farmácias e demais estabelecimentos comerciais do município); 

    III – preferência na escolha de escola mais próxima de sua residência.

    Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação fomentará a formação continuada para profissionais da educação com formação específica acerca do TDAH. 

     Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



registra-se e publica-se

Costa Rica/MS, 12 de dezembro de 2023; 43º ano de emancipação Político- Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS 

Prefeito Municipal  



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2024