Lei Ordinária n° 1750/A/2023 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), no município de Costa Rica, com o objetivo de promover a informação, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado do TDAH, visando à melhoria da qualidade de vida das pessoas afetadas e à inclusão plena na sociedade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Costa Rica a Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, a ser realizada anualmente, no período de 1º a 7 de agosto.
Art. 2º A Semana de Conscientização tem como objetivo informar e orientar a população acerca do transtorno, promovendo a compreensão do diagnóstico precoce, das formas de tratamento, dos serviços de apoio à família e do respeito às pessoas portadoras do TDAH.
Art. 3º O Poder Público, a sociedade civil organizada e grupos de pais podem promover eventos durante a Semana de Conscientização sobre o TDAH, promovendo campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do TDAH.
Art. 4º A Semana de conscientização sobre o TDAH passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Costa Rica.
Art. 5º A pessoa diagnosticada com TDAH é beneficiária de:
I - preferência no atendimento pessoal em instituições públicas do Município para o tratamento de assuntos de seu interesse, inclusive quando estiver acompanhada por seu responsável legal;
II – preferência em filas de qualquer natureza (bancos, repartições públicas, supermercados, farmácias e demais estabelecimentos comerciais do município);
III – preferência na escolha de escola mais próxima de sua residência.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação fomentará a formação continuada para profissionais da educação com formação específica acerca do TDAH.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
registra-se e publica-se
Costa Rica/MS, 12 de dezembro de 2023; 43º ano de emancipação Político- Administrativa.
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2024