Lei Ordinária n° 1769/2024 de 27 de Março de 2024
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comitiva Flor da Mata, inscrita no CNPJ n. 50.470.198/0001-45.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação da Comitiva Flor da Mata, inscrita no CNPJ sob n. 50.470.198/0001-45, com sede a Rua Bahia, 304, na cidade de Costa Rica/MS.
Art. 2º Fica a entidade identificada no art. 1º obrigada a cumprir todas as exigências previstas na Lei n. 1.322, de 8 de junho de 2016, sob pena de cessarem os efeitos da respectiva declaração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
registra-se e publica-se
Costa Rica/MS, 27 de março de 2024; 43º ano de emancipação Político- Administrativa.
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2024