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Lei Ordinária n° 1769/2024 de 27 de Março de 2024


Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comitiva Flor da Mata, inscrita no CNPJ n. 50.470.198/0001-45.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação da Comitiva Flor da Mata, inscrita no CNPJ sob n. 50.470.198/0001-45, com sede a Rua Bahia, 304, na cidade de Costa Rica/MS.  

     Art.  2º  Fica  a  entidade  identificada  no  art.  1º  obrigada  a  cumprir  todas  as  exigências previstas na Lei n. 1.322, de 8 de junho de 2016, sob pena de cessarem os efeitos da respectiva declaração.  

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



registra-se e publica-se

Costa Rica/MS, 27 de março de 2024; 43º ano de emancipação Político- Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS 

Prefeito Municipal  



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2024