Lei Ordinária n° 1770/2024 de 16 de Abril de 2024
Altera a redação do art. 1º, da Lei n. 1.416, de 12 de junho de 2018, e também autoriza o desembolso financeiro para serviços compartilhados com o município de Alcinópolis/MS, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por meio de consórcio público e/ou convênio, com municípios limítrofes, que interligam o Município de Costa Rica, serviços que visam a melhoria, a manutenção e/ou a recuperação da infraestrutura das estradas rurais, incluindo pontes e outras ações que possibilite melhorias no trânsito de veículos, e no que couber, com observância a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.” (NR)
Art. 2º Fica o Município de Costa Rica, autorizado a desembolsar até o valor de R$ 141.021,00 (cento e quarenta e um mil e vinte e um reais), para obras de reforma da ponte sobre o Rio Jauru, na divisa com o município de Alcinópolis/MS, tomando por parâmetro os dispositivos da Lei n. 1.416/2018, fazendo uso da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02
Secretaria Municipal de Obras Públicas 02.03
Obras e Instalações 4.4.90.51.00.00.00 ou 3.3.90.39.00.00.00
Despesa 4327, 4314, 4325
Fonte 1799, 1500
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
registra-se e publica-se
Costa Rica/MS, 16 de abril de 2024; 43º ano de emancipação Político-Administrativa.
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/2024