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Lei Ordinária n° 1770/2024 de 16 de Abril de 2024


Altera a redação do art. 1º, da Lei n. 1.416, de 12 de junho de 2018, e também autoriza o desembolso financeiro para serviços compartilhados com o município de Alcinópolis/MS, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    “Art.  1º  Fica  o  Poder  Executivo  Municipal  autorizado  a  contratar  por  meio  de  consórcio público e/ou convênio, com municípios limítrofes, que interligam o Município de Costa Rica,  serviços  que  visam  a  melhoria,  a  manutenção  e/ou  a  recuperação  da  infraestrutura  das  estradas rurais, incluindo pontes e outras ações que possibilite melhorias no trânsito de veículos, e no que couber, com observância a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.” (NR)  

     Art. 2º Fica o Município de Costa Rica, autorizado a desembolsar até o valor de R$ 141.021,00 (cento e quarenta e um mil e vinte e um reais), para obras de reforma da ponte sobre o Rio Jauru, na divisa com o município de Alcinópolis/MS, tomando por parâmetro os dispositivos da Lei n. 1.416/2018, fazendo uso da seguinte dotação orçamentária: 

    Órgão 02 

    Secretaria Municipal de Obras Públicas 02.03 

    Obras e Instalações 4.4.90.51.00.00.00 ou 3.3.90.39.00.00.00 

    Despesa 4327, 4314, 4325 

    Fonte 1799, 1500 

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



registra-se e publica-se

Costa Rica/MS, 16 de abril de 2024; 43º ano de emancipação Político-Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS 

Prefeito Municipal  



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/2024