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Lei Ordinária n° 1275/2015 de 16 de Novembro de 2015


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE COSTA RICA (ACIACRI), PARA REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 7.000,00, COM OBJETIVO DE REALIZAR O “4° SHOW DE PRÊMIOS”.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal aprovou Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -

       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Costa Rica (ACIACRI), entidade inscrita no CNPJ n° 01.236.314/0001-50, para repasse financeiro no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com o objetivo de realizar a campanha de compras no comércio e indústria local, denominada “4° SHOW DE PRÊMIOS”.

      • Art. 2º. -

         A campanha “4º SHOW DE PRÊMIOS” será realizada entre os meses de novembro e dezembro de 2015, e janeiro de 2016, tendo como objetivo incentivar as vendas e impulsionar o comércio e a indústria local. 

        • Art. 3º. -

           A Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Costa Rica (ACIACRI) deverá investir os recursos recebidos na aquisição do brinde a ser ofertado ao contemplado no “4° SHOW DE PREMIOS”, respeitando sempre as normas da eficiência e economicidade, para alcançar a finalidade proposta no convênio. 

          • Art. 4º. -

             Os recursos repassados pelo Município à Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Costa Rica (ACIACRI) deverão ser investidos unicamente no objeto do convênio e somente poderão ser desembolsados mediante a apresentação de documento fiscal idôneo, cumpridas todas as obrigações tributárias decorrentes da realização de qualquer despesa. 

            • Art. 5º. -

               Até 30 dias após o encerramento do convênio, a Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Costa Rica (ACIACRI) deverá prestar contas dos recursos recebidos, como também dos objetivos alcançados, além de devolver ao Município os recursos remanescentes eventualmente não utilizados para a realização do objeto desta Lei. 

              • Art. 6º. -

                 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte, referente ao exercício de 2015, suplementada, se necessário.

                • Art. 7º. -

                   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                Registra-se e Publica-se

                Costa Rica (MS), 16 de novembro de 2015; 35º ano de Emancipação Político-Administrativa

                WALDELI DOS SANTOS ROSA

                Prefeito Municipal 


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2015