Lei Ordinária n° 1294/2016 de 16 de Fevereiro de 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Costa Rica - MS.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 35 da Lei Complementar n° 20/2006: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 16 de fevereiro de 2016; 360 ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/02/2016