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Lei Ordinária n° 1294/2016 de 16 de Fevereiro de 2016


Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Costa Rica - MS.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 35 da Lei Complementar n° 20/2006: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Costa Rica - MS, ocupantes de cargos efetivos Sou comissionados, na ordem de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) a ser aplicado na folha de pagamento de pessoal a partir do mês de fevereiro de 2016.
      • Parágrafo único. -  O reajuste que menciona o taput deste artigo aplica-se tanto aos servidores do Poder Executivo Municipal quanto aos servidores do Serviço Municipal de Água e Esgoto - SME.
      • Art. 2°. -  O reajuste de que trata esta Lei será formalizado por Decreto do Poder Executivo.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1° de fevereiro de 2016.


        Registra-se e Publica-se

        Costa Rica (MS), 16 de fevereiro de 2016; 360 ano de Emancipação Político-Administrativa.

        WALDELI DOS SANTOS ROSA

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/02/2016