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Lei Ordinária n° 1297/2016 de 22 de Fevereiro de 2016


CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Fica concedido reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, no percentual de 11% (onze por cento), a ser aplicado sobre o salário base da classe funcional, conforme disposto na tabela I do Anexo Único desta Lei.
      • Parágrafo único. -  Os cargos de provimento em comissão serão remunerados de acordo com o disposto na Tabela II do Anexo Único da presente Lei.
      • Art. 2°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
        • -

          TABELAS DE REMUNERAÇÃO

          TABELA I- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

          Nível / Classe

          A

          B

          C

          D

          E

          F

          G

                        I

          91652

          984,55

          1.010,48

          1060,99

          1.114,04

          1.169,74

          1228,22

          II

          1.342,11

          140922

          1.479,67

          1.553,66

          1.631,33

          1.704,52

          1.79854

          III

          1765,74

          1854,03

          1.946,73

          2.044,07

          2.146,27

          2.253,59

          2.366,26

          IV

          2.350,19

          2.467,70

          2.591,07

          2.720,63

          2856,65

          2.99950

          3.149,48

          V

          4.835,37

          5077,15

          5.331,00

          5.597,54

          5.877,43

          6.17130

          6.47986

           

          TABELA II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

          SÍMBOLO

          VALOR -

          DAS 1

          6.900,30

          DAS 2

           5168,04

          CCS 1

          6217,81

          CCS 2

          5.410,30

           

          TABELA III - FUNÇÕES GRATIFICADAS

          SIMBOLO

          PERCENTUAL S/ VENCIMENTO BASE

          FG 01

          10%

          FG 02

          20%

          FG 03

          30%

          FG 04

          40%

          FG O5

          50%

          FG 06

          60%

          FG 07

          70%

          FG 08

          80%

          FG 09

          90%

          FG 10

          190%



        Registra-se e Publica-se

        Costa Rica (MS), 22 de fevereiro de 201 36° ano de Emancipação Polítíco-Administrativa.

        WALDELI DOS SANTOS ROSA

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/02/2016