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Lei Ordinária n° 1305/2016 de 28 de Março de 2016


Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a antecipação de repasse de recursos do duodécimo à Câmara Municipal de Vereadores.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a antecipação de repasse de recursos financeiros do duodécimo à Câmara Municipal de Vereadores, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender despesas com investimentos necessários do Poder Legislativo Municipal.
      • Art. 2°. -  A antecipação de que trata o art. 1° será feita em parcela única, e será creditada na conta da Câmara Municipal em até 10 dias da entrada em vigor da presente Lei.
        • Art. 3°. -  A antecipação dos recursos de que trata a presente Lei serão descontados dos duodécimos a serem repassados nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016.
          • Art. 4°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Registra-se e Publica-se

          Costa Rica (MS), 28 de março de 2016; 36°ano de Emancipação Politico-Administrativa.

          WALDELI DOS SANTOS ROSA

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2016