Lei Ordinária n° 1308/2016 de 28 de Março de 2016
Declara de Utilidade Pública Municipal a Igreja Assembleia de Deus de Mato Grosso do Sul, no município e comarca de Costa Rica - MS.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 28 de março de 2016; 36° ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2016