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Lei Ordinária n° 1308/2016 de 28 de Março de 2016


Declara de Utilidade Pública Municipal a Igreja Assembleia de Deus de Mato Grosso do Sul, no município e comarca de Costa Rica - MS.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, IV da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ n° 03.266.947/0040-43, com sede na Rua Iza Carvalho de Souza, n°68 - Vila Santana, na cidade de Costa Rica - MS.
      • Art. 2°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Costa Rica (MS), 28 de março de 2016; 36° ano de Emancipação Político-Administrativa.

      WALDELI DOS SANTOS ROSA

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2016