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Lei Ordinária n° 21/1984 de 23 de Julho de 1984


LAERTE PAIS COELHO, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe confere o item 2, do § 1°, do Artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU , Sanciono a seguinte lei:

LAERTE PAIS COELHO, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe confere o item 2, do § 1°, do Artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU , Sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar as seguintes verbas constantes do orçamento vigente, até o limite de Cr$ 100.000.000,00  (cem milhões de cruzeiros):

    • -  3111-Pessoal Civil;
      3120 - Material de Consumo;
      3130 - Serviços de Terceiros e Encargos;
      3280 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Publico- PASEP;
      4110 -Obras e Instalações;
      4120 - Equipamento e Material Permanente.
    • Art. 2°. -
       As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadaçãoorçamentária prevista para o corrente exercício.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica-MS, 23 de Julho de 1984.

    LAERTE PAIS COELHO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/07/1984