Lei Ordinária n° 22/1984 de 01 de Outubro de 1984
Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe confere o item 2, do § 1°, do Artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU , Sanciono a seguinte lei:
Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, usando as atribuições que lhe confere o item 2, do § 1°, do Artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU , Sanciono a seguinte lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar as seguintes verbas constantes do orçamento vigente, até o limite de Cr$ 400.000.000,00 (Quatrocentos milhões de cruzeiros):
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS, 1 de Outubro de 1984.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/10/1984