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Lei Ordinária n° 23/1984 de 03 de Dezembro de 1984


"Aprova o reajuste de vencimento, salários e proventos aos servidores da Prefeitura Municipal de Costa Rica - MS"

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II do Artigo 71 da Lei Complementar nº 07 de 21 de Novembro de 1.981. ETC...FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU // Sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -   Os servidores desta Prefeitura Municipal, contratados em regime CLT,terão majorados seus vencimentos em 71,4%( setenta e um ponto quatro) por cento,conforme tabela de referência abaixo:
    • -

      TM-1...........................................................Cr$334.720,

      TM-2...........................................................Cr$242.317

      TM-3...........................................................Cr$195.403,

      TM-8...........................................................Cr$177.375

      TS-2 ...........................................................Cr$334.720,

      TL-1...........................................................Cr$169.994,

      ED-1...........................................................Cr$181.468,

      ED-2...........................................................Cr$169.994

      CP-1...........................................................Cr$181.468,

      CP-2...........................................................Cr$177.375,

      CP-3...........................................................Cr$166.560,

    • Art. 2°. -  Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei,inclusive para fins de descontos, serão desprezados  as frações de cruzeiros.
    • Art. 3°. -

       As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão á conta dos recursos do Orçamento do Município.

    • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Novembro de 1984, revogando-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica-MS,03 de Dezembro de 1984.

    LAERTE PAIS COELHO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/12/1984