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Lei Ordinária n° 24/1984 de 03 de Dezembro de 1984


"Aprova a alteração do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Costa Rica-MS"

O Prefeito Municipal de Costa Rica,Estado de Mato Grosso do Sul,Senhor Laerte Pais Coelho usando as atribuições do seu cargo,Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1°. -

    Fica alterado o quadro de funcionários desta Prefeitura Municipal, sendo acrescentado ao mesmo (03) vagas de auxiliais de serviços diversos e (02) de Agente Fazendário. 

  • Art. 2°. -  Os auxiliares de serviços diversos terão o símbolo OP-3, e o Agente Fazendário o símbolo AF-1, com salário inicial de Cr$ 300.000,(Trezentos mim cruzeiros). 
  • Art. 3°. -  Estas alterações serão incluídas ao quadro da conformidade com o anexo I, desta Lei.
  • Art. 4°. -  A Função do agente Fazendário será de Fiscal Geral na cidade e atendimento e assistência aos postos fiscais do Município.
  • Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica-MS, 1 de Dezembro de 1984.

LAERTE PAIS COELHO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/12/1984