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Lei Ordinária n° 25/1985 de 07 de Fevereiro de 1985


"Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos com a caixa econômica Federal e dás outras providências correlatadas.

O Prefeito Municipal de Costa Rica,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o poder Executivo autorizado a em nome do município de Costa Rica, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal,através do fundo de apoio ao Desenvolvimento social -FAS, no valor equivalente a 50.000 Obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional_ORIN, destinado a implantação de rede de galerias de águas pluviais, meio fio e Sarjetas.

  • Art. 2°. -  Para garantia do principal e acessórios fica a poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do imposto de circulação de mercadorias_ICM (ou fundo de participação dos municípios), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por Lei.
  • Art. 3°. -  O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, durante o prazo que  vier a ser estabelecido para financiamento, dotações suficientes a amortização do principal acessórias  resultantes do comprimento desta lei.
  • Art. 4°. -  Fica igualmente autorizado o Executivo municipal a abrir créditos suplementares no exercício da assinatura do contrato, para cumprimento dos encargos e desembolsos necessários.
  • Art. 5°. -  Esta lei entrará em vigor a  partir da data de sua publicação.
  • Art. 6°. - revogam-se a disposições em contrario.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica-MS, 7 de Fevereiro de 1985.

LAERTE PAIS COELHO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/02/1985