Lei Ordinária n° 25/1985 de 07 de Fevereiro de 1985
"Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos com a caixa econômica Federal e dás outras providências correlatadas.
O Prefeito Municipal de Costa Rica,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o poder Executivo autorizado a em nome do município de Costa Rica, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal,através do fundo de apoio ao Desenvolvimento social -FAS, no valor equivalente a 50.000 Obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional_ORIN, destinado a implantação de rede de galerias de águas pluviais, meio fio e Sarjetas.
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Art. 2°. -
Para garantia do principal e acessórios fica a poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do imposto de circulação de mercadorias_ICM (ou fundo de participação dos municípios), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por Lei.
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Art. 3°. -
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para financiamento, dotações suficientes a amortização do principal acessórias resultantes do comprimento desta lei.
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Art. 4°. -
Fica igualmente autorizado o Executivo municipal a abrir créditos suplementares no exercício da assinatura do contrato, para cumprimento dos encargos e desembolsos necessários.
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Art. 5°. -
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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Art. 6°. -
revogam-se a disposições em contrario.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS, 7 de Fevereiro de 1985.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/02/1985