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Lei Ordinária n° 26/1985 de 27 de Maio de 1985


"Autoriza o Poder Executivo.a DOAR ao Estado de Mato Grosso do Sul, (01) um lote de terreno p/ Construção da Delegacia de Policia"

0 PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e Eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a DOAR em nome do Município de Costa Rica, ao Estado de Mato Grosso do Sul (01) um lote de terreno da Quadra n°- (32) trinta e dois deste loteamento, medindo (46,5) quarenta e seis metros e cinquenta centímetros (frente.) na Rua Marechal Rondon; 26,13 (vinte e seis metros e treze centímetros) pelo lado direito na Avenida Imbiruçu (lado direito); 26,00 (vinte e seis metros) dividindo com o Posto de Saúde (lado esquerdo); e 48090(quarenta e oito metros e noventa centímetros)pelos fundos dividindo com área remanescente perfazendo uma área de 1.240026 (Hum mil duzentos e quarenta metros e.. vinte e seis centímetros quadrados)'

  • Art. 2°. -

     0 referido lote será destinado a Construção da Delegacia de Policia através da Secretaria de Segurança/Ms Governo do Estado e  Prefeitura Municipal de Costa Rica,

  • 3°. -  Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no exercício da assinatura do contrato para comprimento dos encargos e desembolsos necessários para execução da obra, cuja mão de obra ficará a cargo da prefeitura de costa rica.
  • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,revogadas as disposições contrarias


Registra-se e Publica-se

Costa Rica-MS, 27 de maio de 1985.

LAERTE PAIS COELHO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/05/1985