Lei Ordinária n° 26/1985 de 27 de Maio de 1985
"Autoriza o Poder Executivo.a DOAR ao Estado de Mato Grosso do Sul, (01) um lote de terreno p/ Construção da Delegacia de Policia"
0 PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a DOAR em nome do Município de Costa Rica, ao Estado de Mato Grosso do Sul (01) um lote de terreno da Quadra n°- (32) trinta e dois deste loteamento, medindo (46,5) quarenta e seis metros e cinquenta centímetros (frente.) na Rua Marechal Rondon; 26,13 (vinte e seis metros e treze centímetros) pelo lado direito na Avenida Imbiruçu (lado direito); 26,00 (vinte e seis metros) dividindo com o Posto de Saúde (lado esquerdo); e 48090(quarenta e oito metros e noventa centímetros)pelos fundos dividindo com área remanescente perfazendo uma área de 1.240026 (Hum mil duzentos e quarenta metros e.. vinte e seis centímetros quadrados)'
0 referido lote será destinado a Construção da Delegacia de Policia através da Secretaria de Segurança/Ms Governo do Estado e Prefeitura Municipal de Costa Rica,
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS, 27 de maio de 1985.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/05/1985