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Lei Ordinária n° 27/1985 de 27 de Maio de 1985


"Autoriza o Poder Executivo a DOAR à ENERSUI, um lote- de terreno p/ Construção de casas para os Engenheiros que Trabalharão na Construção da Usina Hidroelétrica"

0 PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e EU sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -
    Fica o Poder Executivo autorizado,a doar em nome do Município de Costa Rica, à  ENERSUL., 01 (um)lote de terreno da Quadra n° 16(dezesseis) Área de reserva da Prefeitura Municipal, medindo 48 (quarenta e oito) metros pela frente con a Rua Brasília; 40 (quarenta) metros pelo lado' direito dividindo com a antiga Escola Santos Dumont;40(quarenta) metros pelo lado esquerdo com área remanescente; e 48(quarentes e oito pelos fundos também dividindo com área remares --cente, perfazendo uma área de 1.920,00 (Hum mil novecentos e vinte metros quadrados).

  • Art. 2°. -

     O referido lote será destinado á construção de casas onde funcionarão os Escritórios da ENERSUL, durante a Construção da Usina, e continuarão servindo ao pessoal encarregado da manutenção apôs a término da Obra,


  • Art. 3°. -

     Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.



Registra-se e Publica-se

Costa Rica-MS, 27 de Maio de 1985.

LAERTE PAIS COELHO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/05/1985