Lei Ordinária n° 27/1985 de 27 de Maio de 1985
"Autoriza o Poder Executivo a DOAR à ENERSUI, um lote- de terreno p/ Construção de casas para os Engenheiros que Trabalharão na Construção da Usina Hidroelétrica"
0 PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e EU sanciono a seguinte Lei:
O referido lote será destinado á construção de casas onde funcionarão os Escritórios da ENERSUL, durante a Construção da Usina, e continuarão servindo ao pessoal encarregado da manutenção apôs a término da Obra,
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS, 27 de Maio de 1985.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/05/1985