Voltar
Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 30/1985 de 26 de Agosto de 1985


Fixa o perímetro urbano do distrito de paraíso.

O Prefeito Municipal de costa rica, estado de mato grasso do sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -
     O perímetro urbano do distrito de paraíso começa no marco n°1, cravado na divisa com terras de propriedade de EURÍPEDES ALVES SIQUEIRA á 16,60 m da margem direita do córrego retiro; deste ponto segue por uma linha reta confrontando com terras de propriedade de EURÍPEDES ALVES SIQUEIRA, com o rumo magnético de 07°49. só por 162,46 m até o marco n°2 cravado na divisa; deste ponto deflete á esquerda e segue por uma linha reta confrontando com terras de propriedade de Eurípedes Alves Siqueira ,com o rumo magnético de 40°01 SE por 42,00 metros até o marco n°3,cravado na divisa; deste ponto deflete á direita e segue por uma linha reta confrontando com terras de EURÍPEDES ALVES SIQUEIRA, com o rumo magnético 50°24, Só por 544,43 m até o marco de n°4 ,cravado na divisa: deste ponto deflete á esquerda segue por uma linha reta confrontando com terras da Fazenda Nova Olinda, com o rumo magnético de 64°50, se por 555,87 m até o marco n°5, cravado na divisa; deste ponto deflete a direita e segue por um aramado confrontando com terras da Fazenda Nova Olinda, com o rumo magnético de 31°33 Só por 925,46 m até o marco n°6, cravado na divisá; deste ponto deflete a esquerda e segue por um aramado confrontando com terras de propriedades de UNIVERCINO  CREMENTE PEREIRA, com o rumo magnético de 81°43 se por 328,09 m até o marco n°7, cravado na divisa; deste ponto deflete a esquerda e segue por um aramado confrontando com terras de propriedades de ADAUTO ANTÔNIO  DE MIRANDA, com o rumo magnético de 17°21 NE por 349,87 m até o marco n°08 cravado na divisa;deste ponto deflete á direita e segue por um aramado confrontando com terras de propriedade de ADAUTO ANTÔNIO DE MIRANDA,e terras do AUTO POSTO PARAÍSO e cruzando a Rodovia Estadual ms/349, com o rumo magnético de 79°30 SE por 279,74 m  até o marco n°9, cravado na divisa; deste ponto deflete  á esquerda cruzando a Rodovia Estadual MS/349, e segue por um aramado confrontando com terras de JUAREZ NARCISO DE MELO, cravado na divisa; deste ponto deflete a direita e segue por um aramado confrontando com terras de JUAREZ NARCISO DE MELO, com o rumo magnético de 89°15 m até o marco n°11, cravado na divisa;deste ponto deflete á esquerda e segue por um aramado confrontando com terras de JUAREZ NARCISO DE MELO e terras de Edson cândido Queiroz,  com o rumo magnético de 03°26 NE por 363,65 m até o marco n°12, cravado na divisa; deste ponto deflete á direita e segue por uma aramado confrontando com terras de propriedade de ÉDSON CÂNDIDO QUEIROZ, com o rumo magnético de 60°07 NE por 150,94 m até o marco n°13, cravado na divisa: deste ponto deflete á esquerda e segue por um aramado confrontando com terras de propriedade de EDSON CÂNDIDO QUEIROZ , COM O RUMO MAGNÉTICO DE 33°49 no POR 213,42 m até o marco n°14, cravado na divisa; na lateral esquerda da estrada de servidão que demanda de Paraíso ás propriedades rurais; deste ponto deflete á direita e segue por um aramado pela lateral esquerda da referida estrada com o rumo magnético de 46°34 NE por 44,78 m até o marco n°15,cravado na divisa; deste ponto deflete a esquerda e segue por um aramado pela lateral esquerda da estrada da servidão, com o rumo magnético de 29°13 NE por 49°94 m até o marco n°16, cravado na divisa; deste ponto deflete á esquerda e segue por um aramado pela lateral esquerda da estrada de servidão cruzando o Córrego retiro, com o rumo magnético de 18°55 NE por 183,81 m até o marco n°17, cravado na divisa divisa; deste ponto deflete á direita e segue por um aramado pela lateral esquerda da estrada de servidão,com o rumo magnético de 21°58 NE por 341,63 m até o marco 18,cravado na divisa; deste ponto deflete á esquerda e segue por um aramado confrontando com terras de propriedades de JÚLIO CORRÊA RODRIGUES, com o rumo magnético de 89°42 SO, por 292,37 m até o marco n°19, cravado na divisa; deste ponto deflete á esquerda e segue por um aramado confrontando com terras de propriedades de JÚLIO CORRÊA RODRIGUES, com o rumo magnético de 01°29 SE, POR 283,17 M ATÉ O MARCO N°20, cravado á 30,60m da margem direita do Córrego retiro,deste ponto deflete á direita e segue pela direita do córrego retiro acima por vários pontos até o marco n°1 ou ponto de partida, onde teve inicio este perímetro.
  • Art. 2°. -
      São consideradas áreas de expansão urbanas os imóveis situados no mencionado distrito e que se localizem dentro do seguinte roteiro; inicia-se no MARCO n°1, cravado na margem da estrada que antigamente demandava para o porto e para o distrito de Paraíso: deste porto segue por um aramado confrontando com a antiga estrada do porto com o rumo magnético de 10°30 NE, por 389,00 m até alcançar  o marco 02, cravado na divisa; deste ponto deflete á esquerda e segue por um aramado confrontando terras de UNIVERCINO CLEMENTE PEREIRA, com o rumo de 61°20 SW por 307,00 m até alcançar o marco 03, cravado na divisa deste ponto deflete á esquerda e segue por um aramado com o rumo de 40°50 SW , por 480,00 m confrontando com terras de UNIVERCINO CLEMENTE PEREIRA, até alcançar o marco 04 cravado na divisa ; deste ponto deflete a esquerda e segue por um aramado com o rumo de 76°05 SE, por 153,00 m confrontando com terras da FAZENDA NOVA OLINDA até alcançar  o marco 05, cravado na divisa; deste ponto deflete á esquerda, e segue por um aramado com o rumo de 40°10 NE por 240,00 m confrontando com terras de ANTÔNIO LAURO DIAS até alcançar o MARCO 06, cravado na divisa; deste ponto deflete á direita e segue por um aramado com o rumo de 89°45 SE por 195,00 m confrontando com terras de ANTÔNIO LAURO DIAS até alcançar o marco 01,ponto de inicio deste levantamento.
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica-MS, 26 de Agosto de 1985.

LAERTE PAIS COELHO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/08/1985