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Lei Ordinária n° 31/1985 de 26 de Agosto de 1985


Dispõe sobre a regularização do loteamento do distrito de paraíso, e dá outras providencias .

O Prefeito municipal de Consta Rica, Estado de Mato Grosso Do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1°. -

      E aprovado para fins de regularização, o loteamento "PARAÍSO", procedido em terras ora pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, conforme Matricula n 20371,ficha n 201/371, de 26 de julho de 1.985, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica - MS., e localizadas no Distrito de Paraíso.


  • Art. 2°. -
     Fica o Prefeito Municipal autorizado, independente de Concorrência Pública, com base na alínea "b", do item II, do Artigo 132, da Lei Orgânica dos Municípios/MS.alienar aos atuais detentores, possuidores ou ocupantes que se encontram Cadastrado na Prefeitura, os imóveis que venham ocupando e situados no loteamento ora aprovado.
  • Art. 3°. -
     É identicamente autorizado para fins de viabilização do empreendimento e em razão do interesse social existente no desenvolvimento do núcleo urbano do PARAÍSO
    a alienar, independente de processo licitatório, lotes remanescentes do loteamento de que trata esta lei.
    • Parágrafo único. -
       Para os interessados que com provadamente não possuam condições financeiras e sejam como tal considerados carentes por Comissão de 03 (trés)membros nomeados pelo Prefeito, a alienação poderá ser procedida mediante DOAÇÃO, coma cláusula resolutiva de reversão do bem ao Patrimônio Público se nos lotes em questão os donatários não construírem no prazo de 04,(quatro) meses, prédios para sua residencia e ou a de sua família.

    • Art. 4°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação-o, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica-MS, 26 de Agosto de 1985

    LAERTE PAIS COELHO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/08/1985