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Lei Ordinária n° 33/1985 de 23 de Setembro de 1985


O prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato grosso Do sul,Senhor Laerte Pais Coelho, usando as atribuições que lhe confere o item II, do § 1°, do artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1°. -  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar as seguintes verbas constantes do orçamento vigente, até o limite de Cr$ 1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros):
    • -  3111- Pessoal Civil
      3120- Material de consumo
      3130- Serviços de terceiros encargos
      3280- Contribuição p/formação do patrimônio do Servidor publico-PASEP.
      4110- Obras e instalações
      4120- Equipamentos e material permanente.
    • Art. 2°. -  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação orçamentária prevista para o corrente exercício. 
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica-MS, 23 de Setembro de 1985.

    LAERTE PAIS COELHO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/1985