Lei Ordinária n° 33/1985 de 23 de Setembro de 1985
O prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato grosso Do sul,Senhor Laerte Pais Coelho, usando as atribuições que lhe confere o item II, do § 1°, do artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei;
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Art. 1°. -
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar as seguintes verbas constantes do orçamento vigente, até o limite de Cr$ 1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros):
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3111- Pessoal Civil
3120- Material de consumo
3130- Serviços de terceiros encargos
3280- Contribuição p/formação do patrimônio do Servidor publico-PASEP.
4110- Obras e instalações
4120- Equipamentos e material permanente.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação orçamentária prevista para o corrente exercício.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS, 23 de Setembro de 1985.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/1985