Revogado pela Lei Ordinária n° 87/1988

Revogado pela Lei Ordinária n° 216/1991

Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 34/1985 de 02 de Setembro de 1985


"Trata-se da doação de um lote de terreno urbano à Companhia de Habitação Popular' de Mato Grosso do Sul (COHAB) para construção de um conjunto habitacional"

O Prefeito Municipal de Costa Rica Estado de Tato Grosso do Sul, Senhor Laerte Pais Coelho FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a dor á Companhia de Habitação Popular/ MS., (COHAB) um lote de terreno urbano medindo 100 X 120 (área de 1200 M2) situada entre a Rua Independência e a Rua das Nações Unidas, área de nominada Gleba "B" área de reserva para campo de futebol.

  • Art. 2°. -
    0 referido lote se destina a construção de um conjunto habitacional através da Empresa citada
    no Artigo 1°, sendo o projeto Inicial de 50 (cinquenta) casas.
  • Art. 3°. -
     Esta doação visa o melhoramento da cidade no setor de habitação, suprindo a falta da casas disponíveis para aluguel.
  • Art. 4°. -  A presente lei será regulamentada através de decreto do Executivo estipulando prazo para construção do referido conjunto podendo o mesmo ser devolvido a esta Municipalidade.
  • Art. 5°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica-MS, 23 de Setembro de 1985.

LAERTE PAIS COELHO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/09/1985