Revogado pela Lei Ordinária n° 87/1988
Revogado pela Lei Ordinária n° 216/1991
Lei Ordinária n° 34/1985 de 02 de Setembro de 1985
"Trata-se da doação de um lote de terreno urbano à Companhia de Habitação Popular' de Mato Grosso do Sul (COHAB) para construção de um conjunto habitacional"
O Prefeito Municipal de Costa Rica Estado de Tato Grosso do Sul, Senhor Laerte Pais Coelho FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a dor á Companhia de Habitação Popular/ MS., (COHAB) um lote de terreno urbano medindo 100 X 120 (área de 1200 M2) situada entre a Rua Independência e a Rua das Nações Unidas, área de nominada Gleba "B" área de reserva para campo de futebol.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS, 23 de Setembro de 1985.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/09/1985