Voltar
Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 35/1985 de 23 de Setembro de 1985


FIXA O PERÍMETRO URBANO DE COSTA RICA, COMARCA DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL".

FIXA O PERÍMETRO URBANO DE COSTA RICA, COMARCA DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL".


  • Art. 1°. -
     ARTIGO 1° - 0 Perímetro Urbano de Costa Rica começa no Marco n 1°, cravado à margem direita do Rio Sucuriú,na divisa entre Fábio Barbosa da Costa e Joaquim F. Nunes; e deste segue com o rumo de 80°-33'NW e distancia de 345 mts. confrontando com Fábio B.da Costa, até o próximo marco n°2, e deste, segue com o rumo de 11°-46'NE e distancia de 1.295 mts. ate o próximo marco n°3, e deste segue com o rumo de 57°40'NW e distância de 124 mts. quando deixa de confrontar com Fábio B. da Costa até o próximo marco n°4,e deste, segue com o rumo de 11°36'NW e distância de 1.045 m confrontando com Vilibaido B.da Costa, ate o próximo marco N°5, e deste segue com o rumo de 42°53'NW e distancia de 670,50 m confrontando com José Carlos Damiano. até o próximo marco n°6,e deste segue com o rumo de 21°45 NW e distancia de 609,30 m. ai n da com o confrontante anterior até proximo  marco n°7, e deste segue com o rumo de 85°30'NE e distancia. de 641,50 mts. confrontando com Ponciano P.Oliveira, até o próximo marco n°8,cravado junto À lateral da Rodovia Municipal Costa Rica-Mineiros; e deste segue defletindo à direita, margeando a referida Rodovia com o rumo de 09°35'SE e distancia de 913 m confrontando com Gerônimo Jose de Queiroz e Ana Paes Batista, até o próximo marco rn°9;e deste segue com o rumo de 84°40NE e distancia de 114,50 mts. confrontando com Ana P.Batista ate o próximo marco n°10; e deste segue com o rumo de 31°25'SE e distancia de 1.066 mts. ate o próximo marco n°11; deste segue com o rumo de 83°14'NE e distancia de 155,70 mts. até o próximo marco n°12; e deste segue com o rumo de 31°45'NE  e distância de 30,50 mts. até o próximo marco n°13; e deste segue com o rumo de 89°00'NE e distancia de 147 mts. quando deixa de confrontar com Ana Paes Batista, ate o próximo marco n°14; e deste segue com o rumo de 06°12'SW e distancia de 96,50 mts. confrontando com Luziano G. Ferreira, até o próximo marco de n°15; e deste, segue com
    o rumo de 82°34'NE e distancia de 106,50 mts. ate o próximo marco n°16; e deste segue com o rumo de 77°10'SE e distância de 81 mts. ainda confrontando com Luziano G.Ferreira, ate o próximo marco 17 cravado na ponta da nascente do córrego da Divisa; e deste desce pelo veio d'Água até sua barra, marco n°18, junto ao Rio Sucuriú e deste desce pelo referido Rio Sucuriú ate encontrar a barra do corrego São Luiz, marco n°19; e deste ponto sobe pelo Córrego Sáo Luiz, numa distancia aproximada de 1.000 mts ate o marco n°20; deste segue com o rumo de 68°30'SW e distancia de 780 mts ate o próximo marco de n°21; deste, segue com o rumo de 79°58'NW e distância de 1.007 mts. confrontando com Erlan Carrijo, até o próximo marco n°22,cravado a margem esquerda do Rio Sucuriú, logo abaixo do Salto e deste, sobe pelo veio d'agua até o próximo marco n°1, cravado á sua margem direita, distância em linha reta de aproximadamente 1.370m onde iniciou esta descrição.
  • Art. 2°. -  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica-MS, 23 de Setembro de 1985.

LAERTE PAIS COELHO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/1985