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Lei Ordinária n° 39/1985 de 06 de Dezembro de 1985


Cria cargos na secretaria da câmara Municipal de Costa Rica-Ms

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Laerte Pais Coelho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e decretou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam criados na Secretaria da Câmara Municipal de Costa Rica, os seguintes cargos de provimento em comissão:

    • I -  Contador
      • III - Auxiliar de serviços diversos.
        • II - Secretário
          • Parágrafo único. -  A escala de vencimento ora criados, são os constantes do anexo I, desta Lei:
          • Art. 2°. -
             È  instituída  a função gratificada FG. correspondente a 100% (cem por cento) dos vencimentos pelo exercício da chefia da contadoria e da secretaria administrativa da Câmara Municipal de Costa Rica.
          • Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1° de Novembro de 1985.


          Registra-se e Publica-se

          Costa Rica-MS, 6 de Dezembro de 1985.

          LAERTE PAIS COELHO

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/1985