Lei Ordinária n° 42/1986 de 28 de Abril de 1986
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Laerte Pais Coelho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Laerte Pais Coelho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o poder Executivo autorizado a processar Todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita orçamentaria do Município de Costa Rica-ms
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS, 28 de Abril de 1986.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/04/1986