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Lei Ordinária n° 42/1986 de 28 de Abril de 1986


O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Laerte Pais Coelho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Laerte Pais Coelho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou, decretou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o poder Executivo autorizado  a processar Todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo  comportamento da Receita orçamentaria do Município de Costa Rica-ms

  • Art. 2°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica-MS, 28 de Abril de 1986.

LAERTE PAIS COELHO

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/04/1986