Voltar
Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 45/1986 de 05 de Maio de 1986


Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a contratar Shous Artísticos para abrilhantar os festejos de aniversário de Costa Rica e pagar despesas com autoridades visitantes para inauguração do asfalto da Avenida Onze de Maio.

O Prefeito municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul, Sr.Laerte Pais Coelho, usando as atribuições do seu cargo, FAZ SABER que a. Câmara Municipal Aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Shows Artísticos para abrilhantar os festejos de aniversário de Costa Rica no dia 7.2/05/86.

  • Art. 2°. -
     Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a pagar as despesas com estadias das autoridades visitantes,transporte da Banda Marcial "Tancredo Neves" de Cassilândia que também fará parte da festa, material de reposição da fanfarras e auxilio nas alegorias do desfile e pagamento do conjunto para a festa, (Baile) .
  • Art. 3°. -

     Para cobrir as despesas acima epigrafadas, e criado um crédito especial de Cz$100.000,00 (cem mil cruzados).


  • Art. 4°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica-MS, 5 de Maio de 1986.

LAERTE PAIS COELHO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1986