Lei Ordinária n° 47/1986 de 04 de Junho de 1986
Declara de utilidade publica o Centro Espirita Amor e Caridade,do Município de Costa Rica-MS
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado do Mato grosso do Sul,Senhor Laerte Pais Coelho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado de utilidade publica o Centro Espirita amor e caridade,com sede em Costa Rica, Mato Grosso do Sul.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS, 04 de Junho de 1986.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1986