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Lei Ordinária n° 50/1986 de 19 de Agosto de 1986


Autoriza o poder executivo a adquirir e doar ao sindicato rural de Costa Rica um lote de terreno no valor de Cr$200.000,00( Duzentos Mil Cruzados) para recinto da festa do peão de boiadeiro e sede de sindicato.

O Prefeito Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul. Sr Laerte Pais Coelho,faz saber que a Câmara Municipal aprovou,decretou e Eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -
     Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um lote de terreno de mais ou menos (06) seis hectares no valor de Cz$200.000.00(duzentos mil cruzados).
  • Art. 2°. -
      Fica igualmente autorizado a dor o terreno acima descrito ao Sindicato Rural de Costa Rica para sede da festa de Peão de Boiadeiro.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica-MS, 19 de Agosto de 1986.

LAERTE PAIS COELHO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/08/1986