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Lei Ordinária n° 52/1986 de 02 de Setembro de 1986


Autoriza o Poder Executivo a contratar serviços técnicos de engenharia para fazer o levantamento planialtimétrico do loteamento de Costa Rica e recadastramento dos lotes existentes na área desapropriada de José da Costa.

O Prefeito Municipal de Costa Rica Estado de mato grosso do Sul, Sr Laerte Pais Coelho ,faz saber que a Câmara Municipal aprovou, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -   Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços Técnicos de engenharia para fazer o levantamento planialtimétrico do loteamento de Costa Rica, e o recadastramento dos lotes existentes na área desapropriada de José Ferreira da Costa.
  • Art. 2°. -  A presente autorização isenta a prefeitura de fazer licitação exigida por lei para contratos de igual valor em serviços públicos ou obras.
  • Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica-MS, 02 de Setembro de 1986.

LAERTE PAIS COELHO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/09/1986