Lei Ordinária n° 52/1986 de 02 de Setembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a contratar serviços técnicos de engenharia para fazer o levantamento planialtimétrico do loteamento de Costa Rica e recadastramento dos lotes existentes na área desapropriada de José da Costa.
O Prefeito Municipal de Costa Rica Estado de mato grosso do Sul, Sr Laerte Pais Coelho ,faz saber que a Câmara Municipal aprovou, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS, 02 de Setembro de 1986.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/09/1986