Lei Ordinária n° 53/1986 de 15 de Setembro de 1986
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato grosso Do Sul,Sr Laerte Paes Coelho,usando as atribuições que lhe confere o art120,item I letra C,da lei complementar n°7, de 20/11/81.combinado com o art 43,item II parágrafo 1°,da lei n°4.320 de 17/03/64.
Faz saber que a Câmara Municipal decretou,aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicional suplementar as seguintes dotações orçamentarias,consignadas no orçamento vigente até o limite de Cz$1.013.121.12(um milhão treze mil,cento e vinte e um cruzados).
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3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoa Civil-150.000,00
3.1.1.3- Obrigações patronais-62.500,00
3.1.2.0-material de Consumo -76.175,00
3.1.3.0- Serv.terceiros e encargos-122.00,00
3.1.9.2- Despesas de exercícios anteriores-47.120,00
3.2.8.0 Cont.para Formatação do pat.do serv.púb,Pasep-25.000,00
4.1.1.0-Obras e instalações- 475.326,12
4.1.2.0- equip-material permanente- 55.000,00
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação orçamentaria prevista para o corrente exercício.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS,15 de Setembro de 1986.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/1986