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Lei Ordinária n° 55/1986 de 15 de Setembro de 1986


Atribui gratificação natalina a funcionário públicos Municipais

O prefeito municipal de Costa Rica Estado de Mato grosso do sul,Sr Laerte Pais Coelho, usando as atribuições de seu cargo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

      No mês de Dezembro de cada ano, será paga aos funcionários públicos Municipais uma gratificação de natal.

    • § 1° -
       A gratificação de que trata esse artigo correspondera a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês de serviços, do ano correspondente.
      • § 2° -
           A fração igual ou superior a 15(quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafos anterior.
      • Art. 2°. -
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Costa Rica-MS, 15 de Setembro de 1986.

      LAERTE PAIS COELHO

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/1986