Lei Ordinária n° 55/1986 de 15 de Setembro de 1986
Atribui gratificação natalina a funcionário públicos Municipais
O prefeito municipal de Costa Rica Estado de Mato grosso do sul,Sr Laerte Pais Coelho, usando as atribuições de seu cargo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
No mês de Dezembro de cada ano, será paga aos funcionários públicos Municipais uma gratificação de natal.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS, 15 de Setembro de 1986.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/1986