Lei Ordinária n° 56/1986 de 22 de Setembro de 1986
Autoriza o poder Executivo a doar á empresa de transporte coletivo de passageiros"Viação São Luiz" um lote de terreno para construção de garagem, Lavador e Oficina.
O prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso Do Sul,Sr,Laerte Pais Coelho,Faz Saber que a câmara Municipal aprovou, Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica o poder Executivo autorizado a doar á empresa São luiz (transportes de passageiros) um lote de terreno para construção de garagem, lavador de oficina da empresa.
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Art. 2°. -
O referido terreno pertence a Prefeitura e se localiza no espólio de Francisco Martins Carrijo, loteamento Jardim São Francisco medindo 120(cento e vinte metros com a Rua 11 de Outubro, 60 (sessenta) metros com a rua são joão e 120(cento e vinte) metros dividindo com o lote n°2, perfazendo uma área superficial de 7.200m2 (sete mil e duzentos) metros quadrados, denominado lote(1) um da quadra n°6(zero seis).
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Art. 2°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrarias e será regulamentada por decreto.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS, 22 de Setembro de 1986.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/09/1986