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Lei Ordinária n° 56/1986 de 22 de Setembro de 1986


Autoriza o poder Executivo a doar á empresa de transporte coletivo de passageiros"Viação São Luiz" um lote de terreno para construção de garagem, Lavador e Oficina.

O prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso Do Sul,Sr,Laerte Pais Coelho,Faz Saber que a câmara Municipal aprovou, Decretou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -
     Fica o poder Executivo autorizado a doar á empresa São luiz (transportes de passageiros) um lote de terreno para construção de garagem, lavador de oficina da empresa.
  • Art. 2°. -
      O referido terreno pertence a Prefeitura e se localiza no espólio de Francisco Martins Carrijo, loteamento Jardim São Francisco medindo 120(cento e vinte metros com a Rua 11 de Outubro, 60 (sessenta) metros com a rua são joão e 120(cento e vinte) metros dividindo com o lote n°2, perfazendo uma área superficial de 7.200m2 (sete mil e duzentos) metros quadrados, denominado lote(1) um da quadra n°6(zero seis).
  • Art. 2°. -
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrarias e será regulamentada por decreto.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica-MS, 22 de Setembro de 1986.

LAERTE PAIS COELHO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/09/1986