Lei Ordinária n° 57/1986 de 22 de Setembro de 1986
Autoriza o poder Executivo a suplementar o serviço autônomo de água e esgoto de Costa Rica(SAAE) até o limite de 100%( cem por cento) sobre seu orçamento do ano de 1986.
O Prefeito Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso Do SUL ,Sr, Laerte Paes Coelho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, decretou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS, 22 de Setembro de 1986.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/09/1986