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Lei Ordinária n° 57/1986 de 22 de Setembro de 1986


Autoriza o poder Executivo a suplementar o serviço autônomo de água e esgoto de Costa Rica(SAAE) até o limite de 100%( cem por cento) sobre seu orçamento do ano de 1986.

O Prefeito Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso Do SUL ,Sr, Laerte Paes Coelho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, decretou e Eu Sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -
     Fica o poder Executivo autorizado a fazer suplementação ao orçamento do serviço autônomo de água e esgoto (SAAE) de Costa Rica, até o limite de 100%(cem por cento), sobre o orçamento vigente de 1986.
  • Art. 2°. -
      A suplementação autorizada será coberta com recursos adquiridos por excesso de arrecadação do (SAAE), conforme comprovante fornecido pela empresa
  • Art. 3°. -
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrário.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica-MS, 22 de Setembro de 1986.

LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/09/1986