Lei Ordinária n° 63/1986 de 04 de Dezembro de 1986
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,Sr Laerte Pais Coelho, usando as atribuições que lhe são conferidos por Lei,no item I,do parágrafo 1°,do art,43 da lei 4320 de 17 de março de 1964,faz saber que a Câmara Municipal decretou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,Sr Laerte Pais Coelho, usando as atribuições que lhe são conferidos por Lei,no item I,do parágrafo 1°,do art,43 da lei 4320 de 17 de março de 1964,faz saber que a Câmara Municipal decretou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal, autorizado abrir crédito adicional suplementar ás seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente até o limite de Cz$ 600.000,00(seiscentos mil cruzados).
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS, 04 de Dezembro de 1986.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/1986