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Lei Ordinária n° 63/1986 de 04 de Dezembro de 1986


O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,Sr Laerte Pais Coelho, usando as atribuições que lhe são conferidos por Lei,no item I,do parágrafo 1°,do art,43 da lei 4320 de 17 de março de 1964,faz saber que a Câmara Municipal decretou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,Sr Laerte Pais Coelho, usando as atribuições que lhe são conferidos por Lei,no item I,do parágrafo 1°,do art,43 da lei 4320 de 17 de março de 1964,faz saber que a Câmara Municipal decretou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

       Fica o Executivo Municipal, autorizado abrir crédito adicional suplementar ás seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente até o limite de Cz$ 600.000,00(seiscentos mil cruzados).

    • - 3.1.1.0-Pessoal
      3.1.1.1-Pessoal Civil-15.000,00
      3.1.3.0-Serv.terc e encargos-110.000,00
      3.2.8.0-cont.p/For.pat.público-PASEP-30.000,00
      4.1.1.00-Obras e instalações-445.000,00
    • Art. 2°. -
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação apurado no presente exercício.
    • Art. 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica-MS, 04 de Dezembro de 1986.

    LAERTE PAIS COELHO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/1986