Lei Ordinária n° 66/1987 de 30 de Março de 1987
Fixa a verba de apresentação do Presidente da Câmara Municipal de Costa Rica.
O prefeito Municipal de Costa Rica estado de Mato Grosso do Sul,Sr Laerte Pais Coelho no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, decretou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Fica fixada a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Costa Rica, em 100%( cem por cento da verba de representação do Sr,Prefeito Municipal.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS, 30 de Março de 1987.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/1987