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Lei Ordinária n° 66/1987 de 30 de Março de 1987


Fixa a verba de apresentação do Presidente da Câmara Municipal de Costa Rica.

O prefeito Municipal de Costa Rica estado de Mato Grosso do Sul,Sr Laerte Pais Coelho no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, decretou e Eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica fixada a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Costa Rica, em 100%( cem por cento da verba de representação do Sr,Prefeito Municipal.

  • 2° -
     Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica-MS, 30 de Março de 1987.

LAERTE PAIS COELHO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/1987