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Lei Ordinária n° 67/1987 de 30 de Março de 1987


Aprova os reajustes de vencimentos, salários e proventos dos servidores, da prefeitura Municipal de Costa Rica, Estado de mato Grosso do Sul.

O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,Sr Laerte Pais Coelho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido aos funcionários Públicos municipais, de Costa Rica reajuste salarial na proporção de 60%(Sessenta por cento) sobre seus vencimentos,em todos os níveis.

  • Art. 2° -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1°de fevereiro de 1987 revogadas as disposições em contrários.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica-MS, 30 de Março de 1987.

LAERTE PAIS COELHO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/1987