Lei Ordinária n° 67/1987 de 30 de Março de 1987
Aprova os reajustes de vencimentos, salários e proventos dos servidores, da prefeitura Municipal de Costa Rica, Estado de mato Grosso do Sul.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,Sr Laerte Pais Coelho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido aos funcionários Públicos municipais, de Costa Rica reajuste salarial na proporção de 60%(Sessenta por cento) sobre seus vencimentos,em todos os níveis.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS, 30 de Março de 1987.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/1987