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Lei Ordinária n° 68/1987 de 30 de Março de 1987


Cria cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Costa Rica.MS

O Prefeito Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul,Sr Laerte Paes Coelho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ,decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

      Fica criado no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Costa Rica os seguintes cargos;

    • - 1-Administrador de Rodoviária.............................01-vaga
      2-Guarda de Vigilância...........................................02-vagas
      3-Agente de parques e jardins..............................02-vagas
      4-Dentista.................................................................01-vaga
      • Parágrafo único. -
         A escala de vencimento dos cargos criados são as constantes no anexo I, Desta Lei.
    • Art. 2° -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica-MS, 30 de Março de 1987.

    LAERTE PAIS COELHO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/1987