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Lei Ordinária n° 70/1987 de 06 de Abril de 1987


Autorizo o Poder Executivo a firmar convênio com a Funerária LW. LTDA-ME,para manutenção do cemitério santo antônio de Costa Rica-ms

O prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso Do Sul, Sr Laerte Paes Coelho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, decretou e EU sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Vidraçaria e Funerária JW LTDA-ME, Firma estabelecida nesta cidade, para manutenção e organização do cemitério santo antônio de costa rica-MS

  • Art. 2° -
      O referido Convênio deverá ser reformado anualmente observado o bom atendimento da funerária, podendo ser reincidido  a qualquer momento, se não forem compridas as exigências nele contidas.
  • Art. 3° -
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica-MS, 06 de Abril de 1987.

LAERTE PAIS COELHO

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1987