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Lei Ordinária n° 71/1987 de 10 de Abril de 1987


Determina ponto de partida e chegada dos ônibus em Costa Rica

O Prefeito Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso Do Sul,Sr Laerte Pais Coelho, usando as atribuições do seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, decretou e Eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

      Fica determinado o Terminal Rodoviário CEL Domingos Augusto Coelho, como ponto de partida e chegada dos ônibus que servem Costa Rica-MS

  • Art. 2° -
       Fica determinado a Esquina da Avenida José Ferreira Costa, com Rua Laerte Souza de Costa, Como único ponto,de parada dos ônibus que servem Costa rica,além do terminal Rodoviário.
  • Art. 3°. -
    Esta Lei entrará em vi gorna de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica-MS,10 de Abril de 1987.

LAERTE PAIS COELHO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/1987