Lei Ordinária n° 71/1987 de 10 de Abril de 1987
Determina ponto de partida e chegada dos ônibus em Costa Rica
O Prefeito Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso Do Sul,Sr Laerte Pais Coelho, usando as atribuições do seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, decretou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Fica determinado o Terminal Rodoviário CEL Domingos Augusto Coelho, como ponto de partida e chegada dos ônibus que servem Costa Rica-MS
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS,10 de Abril de 1987.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/1987