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Lei Ordinária n° 74/1987 de 02 de Julho de 1987


Dispõe sobre aumento de vencimentos dos Servidores Municipais e dá outras Providências

O prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso Do Sul, No uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara aprovou,decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

      Fica o Poder Executivo Autorizado a Conceder aumento de vencimentos dos servidores Municipais até o Limite de 40%(quarenta por cento).

    • Parágrafo único. -
       Será aplicada a alíquota de 20%(vinte por cento), sebreativo ao pagamento do mês de maio 20%(vinte por cento), sobre o valor pago em junho/87
    • Art. 2° -   As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, podendo o executivo suplementa-la se Necessário.
    • Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica-MS, 2 de Julho de 1987.

    LAERTE PAIS COELHO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/1987