Lei Ordinária n° 74/1987 de 02 de Julho de 1987
Dispõe sobre aumento de vencimentos dos Servidores Municipais e dá outras Providências
O prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso Do Sul, No uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara aprovou,decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Autorizado a Conceder aumento de vencimentos dos servidores Municipais até o Limite de 40%(quarenta por cento).
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS, 2 de Julho de 1987.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/1987