Lei Ordinária n° 75/1987 de 02 de Julho de 1987
Autoriza aquisição de equipamentos e veículos no sistema de consórcio e dá outras providências:
A Câmara Municipal de Costa Rica, Estado de Mato grosso do Sul decreta e EU,Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei.
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever cotas de consórcio, para efeito de equipamentos rodoviários, conforme discriminação a seguir;
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A) -
01 (Um trator de esteira marco Caterpílar de Fabricação Nacional modelo D4E-DD, até o valor de Cz$2.557.933,00 (Dois Milhões quinhentos e cinquenta e sete mil e novecentos e trinta e três cruzados).
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da aquisição do veículo será contabiliza na contração, considerando o valor de cada equipamentos o resultado da multiplicação do valor da primeira prestação pelo número de parcelas a pagar.
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Art. 3°. -
As despesas resultante da variação do valor da prestação será contabilizada, a título de serviço da divida, a cada mês de acordo com os valores apurados.
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Art. 4°. -
Para efeito de recebimento dos veículos ou equipamento poderá o Executivo efetuar pagamentos antecipado, a título de lance, desde que esse pagamento quite parcela finais, que passem a ser irreajustáveis.
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Art. 5°. -
O Executivo incluirá nos orçamentos seguintes ao da contratação, dotação suficiente ao comprimento dos encargos resultantes do serviço da dívida.
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Art. 6°. -
O Chefe do Executivo fica autorizado ainda a abrir Crédito especial ante o Orçamento até o valor de Cz$ 2.577.933,00( dois Milhões quinhentos e sete miles novecentos e trinta e três cruzados), para cobertura das despesas jogados á dotação de recursos próprio, por decreto.
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Art. 7°. -
O Executivo poderá oferecer, em garantia, para das cotas de participação da participação da prefeitura no fundo de participação dos Municípios ( EPM).
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Art. 8°. -
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica-MS, 02 de Julho de 1987.
LAERTE PAIS COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/1987