Voltar
Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 76/1987 de 02 de Julho de 1987


Autoriza aquisição de equipamento e veículo no sistema de consorcio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul Decreta e EU, Prefeito Municipal, sancionou a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever cota de consorcio,para efeito de aquisição de equipamentos rodoviários, conforme discriminação:

    • A) -
         01 (Uma) Motoniveladora marca Caterpílar de fabricação nacional modelo 120-B até o valor Cz$ 3.714.260,00( três milhões setecentos e quatorze mil e duzentos e sessenta cruzados).
    • Art. 2°. -
         As Despesas decorrentes da aquisição do veículo será contabilizada na contração, considerando o valor de cada equipamento o resultado da multiplicação do valor da primeira prestação pelo número de parcelas a pagar.
    • Art. 3°. -
          As despesas resultantes da variação do valor da prestação será contabilizada, a título de serviço da dívida, a cada mês de acordo com os valores apurados.
    • Art. 4°. -
         Para efeito de recebimento dos veículos ou equipamentos, poderá o Executivo efetuam pagamento antecipado,a títulos de lance,desde que esse pagamento quite parcelas finais que passem a ser irreajustável. 
    • Art. 5°. -
       O Executivo incluíra nos orçamentos seguintes ao da contratação, dotação suficiente ao comprimento dos encargos resultantes do serviço da dívida.
    • Art. 6°. -
         Chefe do Executivo fica autorizado ainda a abrir crédito especial ante o orçamento até o valor de Cz$ 3.714.260,00( Três milhões setecentos e quatorze mil e duzentos e sessenta cruzados), para é cobertura das despesas jogadas á dotação de recursos própria, por decreto.
    • Art. 7°. -
         O Executivo poderá oferecer,em garantia, parte das cotas de participação da Prefeitura no fundo da participação dos municípios (FPM)
    • Art. 8°. - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica-MS, 2 de Julho de 1987.

    LAERTE PAIS COELHO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/1987