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Lei Ordinária n° 303/1996 de 05 de Março de 1996


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL A RODOVIA MUNICIPAL QUE LIGA O DISTRITO DE FIGUEIRÃO A MS-135/359 – COSTA RICA ALCINOPOLIS.”

LAURINDO CORREIA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Estado de Mato Grosso do Sul  a rodovia Municipal que liga o Distrito de Figueirão á  MS--135/359 Costa Rica- Alcinópolis  para que através do DERSUL- Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul, o   Estado de MS encampe a referida Rodovia, e implante uma Rodovia Estadual.

  • Art. 2°. -  Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica (MS), 05 de março de 1996.

LAURINDO CORREIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/1996