Lei Ordinária n° 303/1996 de 05 de Março de 1996
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL A RODOVIA MUNICIPAL QUE LIGA O DISTRITO DE FIGUEIRÃO A MS-135/359 – COSTA RICA ALCINOPOLIS.”
LAURINDO CORREIA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Estado de Mato Grosso do Sul a rodovia Municipal que liga o Distrito de Figueirão á MS--135/359 Costa Rica- Alcinópolis para que através do DERSUL- Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul, o Estado de MS encampe a referida Rodovia, e implante uma Rodovia Estadual.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica (MS), 05 de março de 1996.
LAURINDO CORREIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/1996