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Lei Ordinária n° 2/1983 de 02 de Maio de 1983


Determina os feriados municipais de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul.

O Sr. Laerte Paiz Coelho, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica determinado feriado o dia 12 de Maio, data de emancipação Político Administrativo de Costa Rica.

  • Art. 2º. -

     Fica determinado feriado o dia 13 de Maio, data de emancipação de Santo Antônio, Pedreiro de Costa Rica. 

  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Costa Rica – MS 09 de Maio de 1983

Laerte Paiz Coelho

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/1983