Lei Ordinária n° 2/1983 de 02 de Maio de 1983
Determina os feriados municipais de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul.
O Sr. Laerte Paiz Coelho, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica determinado feriado o dia 12 de Maio, data de emancipação Político Administrativo de Costa Rica.
Fica determinado feriado o dia 13 de Maio, data de emancipação de Santo Antônio, Pedreiro de Costa Rica.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Costa Rica – MS 09 de Maio de 1983
Laerte Paiz Coelho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/1983