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Lei Ordinária n° 3/1983 de 20 de Junho de 1983


Determina a doação de 04 (quatro)postes de aroeira pela Prefeitura Municipal de Costa Rica ao Estado de Mato Grosso do Sul.

O prefeito municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. Laerte Pais Coelho faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Fica doado ao Estado de Mato Grosso do Sul 04 (quatro) postes de aroeira a serem utilizados na iluminação da Quadra de Esporte da Escola Estadual de 1º Grau José Ferreira da Costa, deste município.

  • Art. 2º. -  Uma vez que os referidos postes se encontram no pátio da antiga Escola Santos Dumont sem nenhum aproveitamento por parte desta Prefeitura e considerando ainda que os mesmos serão útil ao Estado é que se procedeu a doação.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Costa Rica – MS. 20 de Junho de 1983

LAERTE PAIZ COELHO 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/1983